Encontre o seguro ideal para você

A proteção exigida por Lei!

O seguro condomínios é feito especialmente para garantir a segurança de condomínios horizontais e verticais completos, ele dispõe de vários tipos de coberturas para proteger todas as dependências do condomínio e os seus funcionários, garantindo total tranquilidade aos condôminos.

O seguro ainda oferece gratuitamente um serviço de assistência exclusiva e diferenciada que vai ajudá-lo a resolver com agilidade e eficiência as pequenas emergências do seu dia-a-dia.

Para contratar o produto que atenda sua demanda em Seguro Condomínio, é muito importante entender seu perfil. Por isso, temos à sua disposição uma equipe comercial preparada para te ajudar.




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Coberturas e Assistências


Síndico e moradores contam com coberturas e vantagens exclusivas.



Coberturas Básicas

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Incêndio

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Queda de Raio

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Fumaça

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Queda de Aeronaves

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Explosão de Qualquer Natureza

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Impacto De Veículos Terrestres

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Tumultos, Greves E Lockout

Principais Coberturas

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Danos Elétricos


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Quebra de Vidros


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Roubo de Bens


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Responsabilidade Civil Do Condomínio

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Responsabilidade Civil Do Síndico


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Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado Ou Granizo

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Responsabilidade Civil Guarda De Veículos De Terceiros

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Ruptura de Tubulações


Principais Assistências

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Serviço De Chaveiro

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Serviço Hidráulico

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Eletricista

FAQ

Dúvidas Frequentes

Muitas dúvidas surgem e desenvolvemos essas informações pra ajudar você no momento de contratar o seguro condomínio.

Sim. O seguro é obrigatório pela lei, segundo o artigo 1.346 do Código Civil. Por ser obrigatório e para resguardar o síndico ou administradora, que deverá contratar o mesmo, é recomendável que o seguro seja feito dentro de 120 dias contados da data de concessão do “habite-se” (documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras da prefeitura local). O condomínio que ignorar esta regra estará sujeito à multa.
Sim, somente a parte da estrutura do predio de cada apartamento. Para ter cobertura dos bens, cada condômino devera contratar a parte.
O síndico. E, de acordo com a mesma lei, ele responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada. Daí a importância de procurar a ajuda de um corretor de seguro especializado no ramo e devidamente habilitado.